Imposto de Renda de pessoa física

Assessoramos nossos clientes sobre a obrigatoriedade.

É um imposto que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, prêmios de loteria etc. O valor é pago de acordo com a renda (quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais imposto).

Orientamos o Contribuinte sobre as regras para o preenchimento e entrega da declaração, ou seja, tudo referente a sua movimentação financeira e de bens durante o ano calendário, evitando a malha fina, pois a receita federal faz cruzamento de todas as informações declaradas pelo contribuinte e pela fonte pagadora de seus rendimentos.

  • Declaração:
    O imposto é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos. Mas, uma vez por ano (entre março e abril), o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita verifique se ele pagou mais ou menos do que deveria. Na declaração de ajuste, ele informa os dados do ano anterior, exemplo: no IR 2016, coloca os ganhos e gastos que teve em 2015.
  • Tabela:
    Para calcular quanto o trabalhador deveria pagar de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos (faz as chamadas “deduções”). O valor final é comparado com uma tabela. Essa tabela determina a porcentagem de imposto sobre a renda que ele deve pagar.
  • Deduções:
    Algumas despesas feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração, o que faz com que o contribuinte pague menos imposto. São as chamadas deduções. É possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico etc.), educação (escola, faculdade etc.) e dependentes, por exemplo.
  • Restituição de imposto:
    Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma restituição, ou seja, a receber de volta uma parte do que foi pago. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita Federal até o mês de dezembro do ano em que ele declarou. Geralmente, quem entregou a declaração mais cedo recebe primeiro.
  • Pagamento de imposto:
    Caso a Receita veja que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai precisar pagar mais. O valor será informado no fim do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por Darf ou por débito automático.

    Temos uma equipe especializada na legislação do imposto de renda pessoa física para auxiliar o contribuinte durante todo o ano calendário para que a declaração seja preenchida e entregue de forma a atender todas as exigências legais evitando a malha fina, pois a receita federal faz cruzamento de todas as informações declaradas pelo contribuinte e pela fonte pagadora de seus rendimentos.

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